Imposto de Renda 2017

Depois da folia, vem o Leão!!

Acredito que muitos estão em ritmo de folia do carnaval, o que é muito bom e faz parte das nossas festividades. Logo após vem uma obrigação que muitos devem realizar, que é a declaração do imposto de renda.

O prazo de entrega da declaração de 2017 inicia dia 2 de março e vai até dia 28 de abril. Tem muito tempo, mas é recomendável que os documentos já estejam organizados ou que estejam sendo buscados. Para quem terá restituição, quanto antes entregar melhor, pois as restituições serão priorizadas por ordem de entrega.  Também terão prioridade os contribuintes acima de 60 anos, portadores de deficiência física ou mental, e portadores de moléstia grave.

Entre os documentos, são necessários os informes de rendimentos das empresas em que você teve renda de 2016, e ainda dos bancos que você teve conta em 2016. Caso ainda não tenha recebido, o que pode acontecer, é interessante já solicitar.

Entre as novidades para a declaração desse ano, a Receita Federal implementou melhorias no programa, como atualização automática de versão (antes era necessário baixar novamente o programa); o módulo de entrega da declaração já faz parte do programa (não é mais necessário baixar o programa Receitanet); e ainda melhorias nos campos de rendimentos isentos e não tributáveis e na tributação exclusiva. Há também funcionalidade em recuperação de nomes no programa e a receita estará solicitando telefone celular e e-mail, para efeito de atualização de cadastro.

Além disso, para os dependentes que até 31/12/2016 completaram 12 anos, é obrigatório informar o número do CPF.

Afinal, quem está obrigado a entregar a declaração de imposto de renda exercício 2017?

Estão obrigados a entregar aquelas pessoas que:

- Receberam em 2016 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, como salários, aluguéis, aposentadoria, atividade rural, pro-labore e outros;

- Receberam em 2016 rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 40.000,00, como lucros e dividendos, rendimento de poupança, bolsas de estudo, indenização de rescisão de contrato, entre outros;

- Relativamente à atividade rural, tiveram receita bruta igual ou superior a R$ 142.798,50 ou pretendam compensar prejuízos anteriores da atividade rural;

- Realizaram operação de alienação (compra e venda) de bens e direitos que foi apurado ganho de capital sujeito a incidência de imposto de renda, e ainda aquelas que operaram em bolsa de valores, de futuros e assemelhados;

- Tiveram posse ou propriedade de bens ou direitos, que em 31/12/2016 foram superiores a R$ 300.000,00;

- Passaram a condição de residente no Brasil e encontravam-se nessa condição em 31/12/2016;

- Tiveram ganho de capital na venda de imóvel residencial e aplicaram dentro de 180 dias, total ou parcial, na aquisição de outro imóvel, optando pela isenção do imposto de renda;

- Em algum mês do ano de 2016 tiveram desconto de imposto de renda. Nesse caso poderão recuperar o valor descontado, dependendo da renda.

Bem, por enquanto a dica é ir organizando a papelada, ver o que falta e solicitar às empresas e bancos os documentos. Em breve estarei escrevendo mais sobre as particularidades da declaração. Até mais!!

 

Fabio Nepomoceno - Consultor de Finanças - F12 Consultoria

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