O que esperar da nova legislação sobre Open Banking?

No final de Novembro o Banco Central do Brasil abriu para consulta pública uma proposta de regulação para que as instituições financeiras compartilhem entre si informações dos clientes. A proposta é denominada Open Banking (ou Sistema Financeiro Aberto, na tradução para o português) e vem sendo estudada há pelo menos dois anos no país. A nova era do sistema financeiro brasileiro deve caminhar junto da inovação e das tecnologias, e o open banking vem para facilitar isso. Com ele, os dados passam a pertencer aos consumidores, fazendo com que esse sistema adote tecnologias de maneira ampla, incentivando a oferta e a qualidade dos produtos oferecidos.

 

Não é de hoje que os serviços bancários clamam por modernização, para também acompanhar o que já acontece em outras partes do mundo. Entre as décadas de 80 e 90, frente à hiperinflação, o país desenvolveu soluções tecnológicas para permitir o funcionamento dos bancos, ficando à frente, internacionalmente, em termos tecnológicos. Depois disso, pouco se fez e hoje temos um mercado que não inova o suficiente, o que resultou em baixa concorrência, em que três ou quatro grandes bancos têm as informações da maioria das pessoas que utilizam o sistema financeiro, apresentando juros e preços altos para os serviços que oferecem.

 

Nesse sentido, o conceito do open banking é o de que os dados do usuário pertencem a ele e não ao banco que lhe presta serviço. Por exemplo: imagine que eu preciso de um empréstimo bancário e o banco X, em que eu tenho conta, oferece taxas muito altas. Se eu quiser solicitar esse empréstimo em um banco Y, que oferece taxas muito mais amigáveis, pelo sistema atual, preciso exercer uma série de tarefas burocráticas e construir uma nova relação com aquela instituição, ignorando todo meu histórico financeiro como bom pagante. No open banking isso seria muito mais fácil porque o banco Y poderia acessar informações que o banco X tem sobre mim, como a movimentação da minha conta, investimentos, limites, renda fixa, etc. Essa premissa facilitaria muito o dia a dia do usuário.

 

Vale lembrar que apenas uma “camada” dos dados do usuários estará exposta e que essa exposição não estará acessível para qualquer um, apenas para instituições financeiras que o usuário escolher. Além disso, os bancos e instituições ainda serão responsáveis pela proteção de dados sigilosos. Nesse sentido, apenas serão abertas as API’s (Interface de programação de Aplicativos, na tradução para o português) e isso permite que outros aprimorem os sistemas existentes.

 

Dentre os benefícios do open banking estão a liberdade dos clientes para poder escolher o serviço que melhor performa, além de a competitividade aumentar e, com isso, mais produtos e serviços devem aparecer; os custos devem ser menores porque com os sistemas mais integrados o número de intermediários dos processos deve ser menor; e, consequentemente, os serviços devem ser melhores.

 

A futura legislação sobre o tema deve procurar atender o novo usuário do sistema financeiro que busca por novas experiências e pela interação de canais digitais, com velocidade. A inovação deve estar no centro de tudo isso, possibilitando a conexão com fintechs, por exemplo. Legislar para o open banking é o maior desafio, e acredita-se que deve ocorrer em partes, tudo precisará de muito planejamento, afinal estão em jogo dados e informações bancárias. As atualizações e a inovação são necessárias, basta saber se o sistema financeiro está preparado para a revolução digital.

 

Fonte: Adaptado de Administradores.com.br

Autor do artigo: Guilherme Verdasca

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