Contratar funcionário ou terceirizar? Quais os riscos?

A mudança ocorrida na reforma trabalhista (Lei 13.467 de 13/07/2017) promoveu um maior reconhecimento, e por consequência, maior aceitação do serviço terceirizado. Já é comum empresas terceirizarem atividades auxiliares ao seu negócio, como serviços contábeis, jurídicos, propaganda, limpeza, consultoria, entre outras.

 

A terceirização dessas atividades auxiliares, principalmente em pequenas e médias empresas, justifica-se à medida que não é viável economicamente contratar serviços internos. Muito improvável que uma pequena empresa tenha em seu quadro de funcionários funções ocupadas como de contador interno, advogado interno, publicitário, consultor, e atualmente até mesmo gerente comercial ou engenheiro. Além do aspecto econômico/financeiro, outra justificativa é a de que os serviços auxiliares não são demandados diariamente, ocorrendo em períodos e épocas específicas, não tendo volume de trabalho necessário para que tenha um profissional atendendo diariamente.

 

Atualmente é notável o crescimento gradativo da terceirização de atividades auxiliares, muito provavelmente pela possibilidade do risco menor, visto que a reforma trabalhista praticamente “avalizou” a terceirização. Um outro argumento muito utilizado é a redução de custos, principalmente com contratação, manutenção e demissão de pessoas.

 

Profissionais que até então estavam na empresa como celetistas estão sendo “convidados” a constituírem e se legalizarem como empresários, ou seja, pessoas jurídicas, para prestar o mesmo trabalho para a empresa contratante. Alguns exemplos são a contratação de gerente comercial, gerente financeiro e auxiliares, setor de TI (Tecnologia da Informação), gerente de cobrança, gerente de produção, engenharia, entre outras funções. Geralmente focado em cargos de gestão ou gerência, sendo um movimento que caracteriza as novas relações de trabalho.

 

Quais os riscos de terceirizar em vez de contratar via CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)?

 

Apesar da reforma trabalhista favorecer a relação da terceirização, ainda continuam vigentes regras básicas em relação ao conceito de empregado, empresa e relação de trabalho.

 

A terceirização reduz a burocracia para quem contrata, pois transfere a responsabilidade de calcular e pagar tributos para o contratado. Em vez do contratado ser funcionário que receberá salário, 13º salário, férias, FGTS (Fundo de Garantia por tempo de serviço) e demais benefícios, ele passa a ser empresário, que receberá um valor mensal, mediante emissão de nota fiscal de serviços, se encarregando por todo o restante pós emissão de nota (imposto, contador, regularidade da empresa, inss, etc).

 

O problema é que geralmente o que muda é só a parte do recebimento, mas a contrapartida continua a mesma, ou seja, a pessoa continua cumprindo horário, é subordinado e tem relação de autoridade com outras pessoas, atua em nome da empresa, entre outras funções típicas de um empregado. A empresa contratante acredita que está economizando e facilitando a relação com seu “subordinado” prestador de serviços contratado, mas está alimentando um passivo trabalhista, e a parte que poderá ser mais prejudicada é o contratante.

 

Ainda que a empresa terceirize as atividades, e mesmo tendo contrato assinado e exigindo emissão de nota fiscal, ainda existe o risco de que a relação contratual possa se tornar um vínculo trabalhista. Alguns fatores são determinantes para caracterizar o vínculo, como por exemplo, a emissão sequencial de notas fiscais para a mesma empresa, o valor fixo em toda a nota fiscal emitida, cumprimento de horário, subordinação e autoridade em relação aos funcionários da empresa contratante, atuação somente no estabelecimento da empresa contratante, não tendo serviço externo, utilização de veículo da empresa contratante, entre outros fatores.

 

Como reduzir o risco de contratar através de terceirização?

 

Não é possível abandonar essa tendência da nova relação de trabalho, ainda mais pela economia de encargos que pode trazer para a empresa. Porém é importante utilizar mecanismos, que podem reduzir o risco de ter vínculo trabalhista, veja algumas dicas:

 

1) Permitir que a empresa contratada preste serviços para outra empresa, podendo até exigir que não seja da mesma atividade, mas que de alguma forma o contratado possa gerar faturamento para outra empresa, não tendo notas em sequenciais;

 

2) Solicitar que a empresa contratada seja do tipo sociedade limitada, onde é recomendável que tenha dois sócios ao mínimo, pois o outro sócio da empresa poderá atuar para outro prestador de serviço, podendo evitar notas sequencias para o mesmo contratante;

 

3) Preferir contratar empresas terceirizadas de profissionais que nunca atuaram antes na empresa contratante. Evitar fazer migração de celetista para pessoa jurídica, ou seja, recontratar a pessoa;

 

4) Realizar um contrato de serviços da empresa contratante com empresa contratada, não podendo ter cláusulas que mencionem termos como horário, salário, obediência, férias, 13o salário;

 

5) Impedir que a empresa contratada utilize veículos da empresa contratante, e solicitar que o contratado utilize seu veículo próprio (nem que para isso seja pago deslocamento através de km rodado, podendo ser incluído na nota fiscal de serviços);

 

6) Não privilegiar cumprimento de horário e sim cumprimento de tarefas. Não importa quanto tempo o contratante vai prestar o serviço, o importante é o resultado que ele pode trazer. Dependendo da função, não é o cumprimento de horário que vai garantir sucesso na atividade. Dessa forma, quebra-se a rotina da pessoa estar todo dia e no mesmo horário na empresa. E registro ponto: nem se cogita para terceiro;

 

7) Se for exigir algum relatório ou documento a cargo da pessoa que é terceirizada, solicite que seja em papel timbrado, ou com logotipo, ou com alguma identificação da empresa contratada. Evite que a pessoa terceirizada assine documentos com logotipo da empresa contratante;

 

8) Cuidados com assinaturas em documentação interna da empresa contratante. Assinaturas em que a empresa contratada se denomina como gerente, funcionário encarregado, responsável, entre outros, pode aumentar o risco do vínculo. O lembrete é o mesmo para e-mail;

 

9) Uniformes: talvez não seja necessário e nem interessante que prestadores de serviços contratados utilizem o uniforme da empresa contratante, situação que aumentaria o risco;

 

10) Tempo de empresa: Quanto mais tempo o prestador de serviços contratado realizar atividades para o contratante, maior será a possibilidade de ter situações que possam gerar vínculo. 

 

Caso a empresa contratante cumpra essas dicas, não significa que nunca poderá ter problemas, são apenas formas de reduzir riscos. Aqui vale ressaltar que o risco aumenta a medida em que há alguma divergência ou insatisfação por parte do prestador de serviços. Apesar de legalmente a pessoa não ser funcionário, é interessante adotar as mesmas práticas motivacionais, de respeito e de valorização profissional, a fim de que a relação entre contratante e contratado seja amistosa, assim como deve ser dos funcionários com a empresa.

 

Por fim, a terceirização pode trazer muitos benefícios para sua empresa, tanto na situação de contratante ou contratado. Caso sua empresa venha a contratar serviços terceirizados, principalmente aqueles permanentes, é importante ter precauções, como as dicas que foram citadas. Tais dicas não anulam uma consulta ao seu contador e advogado de confiança, para avaliar particularidades.

 

Fabio Nepomoceno - Contador e Consultor em Finanças

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