Receita altera entendimento sobre incidência do INSS no vale alimentação

Após gerar polêmica através da divulgação de solução de consulta nº 288 de 26/12/2018, onde tratava que no pagamento do vale alimentação e vale refeição incidiria contribuição previdenciária (veja aqui post do nosso blog), a Receita Federal alterou seu entendimento, publicando nova solução de consulta: a nº 35 de 2019.

 

Essa nova solução de consulta trata que quando o auxílio for pago in natura ou por meio de tíquete ou vale, não incide contribuição previdenciária. Já quando o valor for pago em espécie, ele integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos segurados empregados.

 

Portanto fica muito claro que se for pago em dinheiro, incidirá o INSS, apesar de ser um tema aberto no Judiciário. Para acessar a nova solução de consulta, pode clicar aqui.

 

Fonte: Adaptado de Consultor Jurídico

Receba conteúdos exclusivos e com prioridade

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos serviços. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Conheça também nossos Termos de Uso