Tenho que informar para a Receita Federal se recebi algum valor em dinheiro?

Essa é para aqueles que pensam que comprar bens e pagar em dinheiro evita a fiscalização da receita. Ou ainda para aqueles que recebem uma quantia em dinheiro e deixam guardado, para o fisco não saber. Diria que estamos nos últimos dias dessa situação, dependendo do valor.

A partir de 2018, a Receita Federal vai tornar obrigatória a informação relativa ao recebimento de valores em espécie, cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00, valendo tanto para empresas ou pessoas físicas.

A Receita Federal estabeleceu, através da instrução normativa 1761 de 21/11/2017, a obrigatoriedade de declarar tal informação através da DME (Declaração de Operações Liquidadas com moeda em espécie), pelo qual deverá ser entregue até o último dia útil do mês seguinte ao que ocorrer o fato.

Essa declaração trata que deve ser informado as alienações e/ou cessão de bens que originaram o recebimento em dinheiro, e ainda os serviços prestados pela pessoa ou empresa que geraram o recebimento em espécie. Um exemplo é se você receber algum valor em dinheiro por algum serviço que realizou, ou pela venda de um veículo, que seja igual ou superior a R$ 30.000,00. Nesse caso, estará obrigado a informar no mês seguinte daquele que fez a transação, para a receita federal.

Caso não seja declarado, estará sujeito à multa que pode variar de R$ 100,00 para pessoas físicas, até R$ 1.500,00 para empresas, podendo ainda estar relacionado a um percentual sobre o valor da operação.

O objetivo da Receita Federal é de aumentar os controles para combater o crime de sonegação, lavagem de dinheiro e caixa dois, provavelmente originário das implicações da operação lava jato. Antes dessa declaração, a informação de venda aparecia somente na declaração do imposto de renda anual, ou caso tivesse ganho de capital, na declaração de ganhos de capital. Porém, muitas pessoas acreditavam que caso a transação fosse realizada em dinheiro, não teria como a receita federal identificar, pois não passava pelo banco.

Portanto fiquem atentos quando receberem valores acima de R$ 30.000,00 em dinheiro, ou quando pagarem a alguém ou para alguma empresa. Estará sujeito à declaração DME.

Falando sobre declaração, tempos atrás escrevi um artigo sobre os principais erros que as pessoas cometem ao fazer a declaração de imposto de renda. Confira clicando aqui.

 

Fabio Nepomoceno – Consultor de Finanças

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