Sua empresa está obrigada ao e-social?

Antes de comentar se sua empresa está obrigada, você sabe o que é e-social?

O e-social é um sistema de escrituração digital de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, onde as empresas farão a transmissão de informações relativas à seus trabalhadores numa plataforma do governo, com vistas a unificar informações, reduzindo a burocracia e substituindo atualmente entregas de informativos e formulários.

Apesar de estar sob a responsabilidade de seu contador, é importante você saber se sua empresa estará sujeita ao e-social. Confira o cronograma publicado pelo governo:

 

Etapa 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões

Fase 1: Janeiro/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência Social) e implementação da compensação cruzada

Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

 

Etapa 2 - Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)

Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada

Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

 

Etapa 3 - Entes Públicos

Fase 1: Janeiro/19 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas

Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada

Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

 

Consulte seu contador para verificar o que é necessário para o esocial, em termos de informações e organização interna de sua empresa.

Por falar em social, você já sabe das novidades da reforma trabalhista? Dias atrás escrevi sobre as primeiras alterações da reforma, veja o texto em http://www.f12consultoria.com.br/blog_int.php?id=16

Até mais!

Fabio Nepomoceno

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