Quem tem 2 fontes de renda paga mais imposto?

Chega a hora de declarar o Imposto de Renda (IR) e as dúvidas se impõem, uma vez que o prazo da declaração já está aberto e se encerra no dia 31 de maio. Por isso, quanto antes reunir os documentos e prestar as contas à Receita, menos dor de cabeça você terá. Mas uma das dúvidas que pode ocorrer aos contribuintes se refere a quem tem mais de uma fonte de renda: precisa pagar mais imposto por causa disso? O professor de contabilidade do Centro Universitário Metropolitano da Amazônia (Unifamaz), André Charone Lopes, dá algumas orientações para esse tipo de situação.

 

De acordo com o princípio da isonomia tributária, conforme explica Lopes, não há aumento de carga tributária por se ter mais de uma fonte pagadora. O que ocorre, de fato, é o pagamento da diferença do valor recolhido pela fonte pagadora a partir da soma total dos rendimentos do contribuinte. Para ficar mais claro, ele apresenta uma situação hipotética que envolve um professor que trabalha em duas escolas diferentes. "Ele ganha até R$ 2.000 em cada escola e fica isento do IR por atingir até dois salários mínimos. Ou seja, nem a escola A ou B iria pagar a retenção", exemplifica. Na hora de fazer a declaração, contudo, há um porém. É neste ponto que Lopes chama atenção. "Mas ao somar as duas fontes pagadoras, então, ele não recebeu somente R$ 2.000, mas R$ 4.000. Nesse valor incide imposto de renda. Por fim, ele não teve nada retido, mas ainda assim tem imposto a pagar na declaração", detalha. Segundo Lopes, o exemplo hipotético do professor pode ser aplicado em qualquer tipo de situação que envolva o contribuinte com mais de uma fonte pagadora.

 

A tabela regressiva se aplica?


Sim. O recolhimento do IR a partir das alíquotas da tabela regressiva se aplicam às fontes pagadoras. Se a fonte pagadora (o empregador, no caso) recolhe 15% de IR sobre o seu salário, mas na hora da declaração a soma dos valores totais, juntando todas as fontes de renda, alcançar outro patamar que incide a alíquota, então, o contribuinte precisa pagar a diferença. "Nessa situação, para não acontecer todo ano de ter imposto a pagar por causa de várias fontes pagadoras, é possível fazer o imposto complementar. Você mesmo pode fazer o cálculo: some todas as suas fontes, veja o quanto foi retido em cada uma e já antecipe o pagamento da diferença", aconselha Lopes.

 

 

 

Fonte: Adaptado de Revista Amanhã, com redação da B3

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