Quanto retirar de pro-labore da empresa?
Se você é empresário já deve ter recebido alguma recomendação ou conselho do tipo: “tente retirar um valor fixo de salário (pro-labore) de sua empresa, para não misturar as contas da empresa com as particulares...” E realmente está certo essa colocação, porém não é tão simples assim.
Além disso, já deve ter surgido a dúvida de qual valor a retirar da empresa, sem prejudicar a operação?
Primeiramente, é necessário entendermos o conceito do pro-labore. Assim como os colaboradores possuem o salário, que é a contraprestação pelo trabalho prestado na empresa, os empresários contam com o pro-labore, que é a remuneração paga ao empresário que atua na empresa, pela sua atividade laboral, de trabalho. Não devemos confundir com o lucro, que é o resultado da atividade da empresa. Importante colocar que aqui não está sendo tratado do pro-labore informado pelo contador, em muitos casos somente para cumprir com a obrigação legal. O pro-labore que tratamos aqui é o quanto o empresário quer ser remunerado por sua atividade na empresa.
Geralmente recomenda-se que tal valor seja fixo, que esteja adequado com a função que o empresário exerce, e ainda que esteja compatível com o porte da empresa. (Já encontrei empresas que o pro-labore dos sócios representava 30% do faturamento, e a empresa estava em dificuldades, porque será?)
A definição de valor e a forma de pagamento de pro-labore também depende do momento que a empresa está passando. Olha só esse exemplo: Estive visitando um cliente que atua em prestação de serviços, onde somente ele tem a propriedade da empresa. O mesmo se remunera através de um percentual sobre o faturamento da empresa, ou seja, quanto mais a empresa fatura, mais ele ganha, e vice-versa. Até aí tudo bem, apesar de não ser o modelo mais adequado, que é uma retirada fixa, mas pelo menos tem um formato definido de retirada. Esse cliente me chamou para compartilhar que recebeu uma oferta de sociedade do principal colaborador da empresa, e que tinha muitas dúvidas em relação à negociação, pois nunca tinha tido um sócio. Lá pelas tantas, entre várias questões tratadas, chegamos à parte da remuneração. Caso ele aceitasse um sócio, teria que abrir mão de sua remuneração variável, para receber um fixo, independente do faturamento da empresa, assim como seu sócio também receberia da mesma forma. Porém teria uma questão, que o sócio trabalharia menos horas do que ele. É justo um sócio receber o mesmo que outro, mas trabalhar menos?
Numa sociedade, o pro-labore não é definido pelo percentual de participação de cada sócio, mas sim pelo quanto que cada sócio contribui para o trabalho na empresa. Nesse exemplo exposto, poderia ser estabelecido um valor hora, e aí ser apurado mensalmente o total que compete a cada sócio. Mas também já vi casos em que os sócios retiram o mesmo valor, mas não necessariamente trabalham a mesma quantidade de horas. É um acerto da sociedade.
Não consigo retirar um valor fixo, como faço?
Para os empresários que vão retirando pro-labore semanalmente ou até diariamente, a medida que vão vencendo contas pessoais ou precisam de dinheiro, é necessário ter disciplina para mudar a forma de pagamento. Sabe-se que é uma situação difícil, ainda mais para empresas com dificuldades financeiras, mas pode-se começar com algumas ações simples:
1 – Antes de definir a retirada mensal, é importante saber qual a média de retiradas, o quanto está sendo retirado mensalmente da empresa. Se não é sabido nem quanto se retira, como será definido o valor?
2 – Se não é possível retirar o valor de uma vez só, pode-se num primeiro momento estabelecer o teto, ou seja, o valor máximo de retirada. Se não tiver um máximo estabelecido, é natural que quando a empresa venda mais, o sócio vai retirar mais, se vender menos, vai retirar menos. Esse máximo ou teto deve ser em valor menor que a média de retiradas identificadas no item 1. Tendo um valor máximo definido, considerando que as retiradas continuarão sendo diariamente ou semanalmente, deverá ser realizado o controle, para que não passe do valor máximo.
3 – Após estabelecer um valor máximo de retirada, pode-se começar a concentrar retiradas semanais, em vez de ser diariamente. Verifica-se as contas pessoais da semana e realiza-se somente um pagamento semanal aos sócios. A medida que a empresa tenha fluxo de caixa, de semana pode passar para quinzena, até chegar num pagamento mensal.
4 – Uma vez resolvido a retirada única de pro-labore mensal, é importante manter a disciplina. Para efeito de pagamento, sugere-se que o empresário seja considerado como um funcionário: todo mês vai receber seu valor de pro-labore, independente do faturamento. Claro que pode ser realizado em outra data diferente do pagamento da folha, mas a rotina mensal de retirada deve ser mantida.
Posso não retirar nada da empresa?
Até pode acontecer tal situação. Alguns empresários comentam comigo: “Não retiro nada da empresa, não vejo a cor do dinheiro...”. Mas aí analisando as contas da empresa, estão incluídos parcela de carro particular, mercado da família, gastos pessoais, entre outros. Isso é pro-labore disfarçado.
Pode acontecer do empresário ter outra fonte de renda e realmente se sujeitar a não retirar nada da empresa. Mas aí questiono o seguinte: está trabalhando de graça e pode ficar frustrado em relação à empresa. Caso a empresa tenha muitas dificuldades financeiras, por um tempo até pode-se não pagar nada ao sócio, mas é importante definir um prazo limite.
Quanto devo retirar da empresa como pro-labore?
É uma dúvida muito recorrente dos empresários. Primeiramente, é necessário comparar o trabalho que o empresário realiza na empresa com o trabalho de um colaborador, ou seja, se fosse substituir o empresário por um colaborador, quanto deveria ser pago para ele?
Nessa comparação, tem que ser colocado na balança que a remuneração do colaborador incide encargos e benefícios, como FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), 13º salário, férias e demais vantagens; Enquanto que o empresário não usufrui desses direitos, pelo menos legalmente, mas nada impede que ele também receba esses benefícios.
Uma outra questão é relacionada ao orçamento pessoal e/ou familiar do empresário. Quanto que o empresário precisa ter de remuneração para se manter no mês? Essa remuneração está compatível com sua colocação, escolaridade, experiência?
Esse questionamento não deve ser feito em relação ao valor investido. Isso porque a remuneração pelo capital investido é a rentabilidade, originária do lucro da empresa. Como já comentei, pro-labore é a contraprestação pelo trabalho do empresário. E se tiver algum sócio que não trabalha no negócio, não é devido pro-labore, somente a participação nos lucros.
Quem define o pro-labore são os sócios, mas há uma recomendação de que o valor fique em torno de 10% a 12% do faturamento, considerando uma empresa de pequeno e médio porte. Há situações de exceção, como empresas que são prestadoras de serviço e tem uma lucratividade maior que comércio e indústria. Essas geralmente tem uma folga para remunerar mais seus sócios. Um outro fator que deve ser levado em conta é acompanhar qual o percentual de lucro que a empresa está gerando. Por exemplo, uma empresa que possui 10% de prejuízo, mas que paga 20% do faturamento em pro-labore, é porque o sócio está retirando mais do que a empresa permite.
Em resumo, apesar de ser uma questão particular da sociedade, é necessário haver um bom senso no valor de retirada do pro-labore da empresa. Tem basicamente três variáveis no cálculo. A primeira é a necessidade do empresário, o quanto ele precisa de remuneração para se manter no mês. O segundo é a comparação com a remuneração no mercado de trabalho: Qual é a remuneração de uma pessoa que pode exercer a mesma função do empresário? Por terceiro, é necessário um olhar interno na empresa: Quanto que a estrutura operacional da empresa permite remunerar seus dirigentes, de acordo com o faturamento e lucratividade?
Nessas três variáveis, o que deve ser mais valorizado é a saúde financeira da empresa. De nada adianta o sócio retirar mais do que a empresa comporta a curto prazo, se ali adiante o sócio pode ficar sem essa remuneração, devido a dificuldades financeiras da empresa.
Fabio Nepomoceno - Contador e Consultor em Finanças