Quanto distribuir de lucros aos sócios da empresa?
Afinal, qual percentual dos lucros gerados os sócios podem retirar do empreendimento?
A pergunta pode ser simples, mas a resposta nem tanto. São muitas variáveis que interferem no valor a distribuir de lucros de um empreendimento aos sócios. Primeiramente, é bom lembrar que se trata aqui de lucros efetivamente apurados, que são aqueles resultantes das receitas menos os custos e despesas de um determinado período. Outro detalhe é que a reflexão é acerca da distribuição de lucros sob enfoque gerencial e não tributário.
Um dos fatores que influenciam o valor de distribuição é a disponibilidade de caixa, pois pode ocorrer de a empresa imobilizar seus recursos financeiros em estoques ou demais investimentos com o lucro apurado. Nesse caso o lucro foi gerado, mas não está realizado em caixa, não apresenta liquidez.
Pior é quando for ao contrário: A empresa tem disponibilidade de caixa, os sócios pensam que é lucro e retiram valores, mas efetivamente não teve lucro. Os sócios podem interpretar que as sobras de caixa são lucros e retiram como adiantamentos os recursos que poderão fazer falta no capital de giro da empresa.
Recomenda-se que os sócios estabeleçam em qual período que haverá uma retirada dos lucros e o percentual a ser retirado. Quanto ao período, pode ser anualmente ou semestralmente. Deve ser evitado retirar lucros mensalmente, pois primeiramente uma empresa pode não ter lucro todos os meses, e os sócios podem interpretar que é uma retirada fixa, e quando não puderem retirar, notarão falta em seu orçamento pessoal, pois já comprometeram seus gastos com aquela renda esperada.
Quanto ao percentual de retirada, recomenda-se que seja de até 50% do lucro gerado (recomendável de 30%), pois os outros 50% podem ficar retidos na empresa para poder cumprir os compromissos com investimentos e financiamentos, além de deixar para capital de giro.
Contudo cada empreendimento tem suas particularidades e a decisão cabe aos sócios. Sempre será interessante deixar alguma parte dos lucros retidos na empresa, para que essa tenha sustentabilidade em manter os investimentos e renovar suas instalações, para que não fique obsoleta diante das inovações tecnológicas.
Fabio Nepomoceno - Consultor de Finanças - F12 Consultoria