Qual o regime de tributação adequado para a sua empresa?

Independente da abertura de um empreendimento ou na revisão de seu planejamento, é sempre relevante ficar de olho no regime tributário. Esse determina quais impostos devem ser pagos e, na hora de escolher ou mudar, é preciso considerar fatores como o seu tipo de atividade, o porte da empresa e o faturamento. Por isso, ter um bom planejamento de negócios junto aos responsáveis pela sua contabilidade é essencial para escolher o tipo de tributação correta.

 

Com o enquadramento certo, você reduz custos com impostos desnecessários e otimiza seus resultados, podendo aumentar os lucros da sua empresa. Para escolher corretamente, é essencial entender como funciona cada um dos tipos de tributação e a qual tipo de empresa eles são destinados.

 

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável à Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

 

Ele abrange os seguintes tributos: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição Patronal Previdenciária, Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza (ISS).

 

O valor total de impostos a serem pagos varia de acordo com o faturamento e o segmento da empresa, que determinarão as alíquotas em cada caso, sendo muito utilizado para pequenos negócios, principalmente em início de atividade. A sua principal vantagem é a simplificação na apuração e recolhimento, mas nem por isso significa que será o modelo tributário de menor custo.

 

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pessoa jurídica.

 

O regime é baseado no que se presume que a empresa terá de lucro em um determinado período e é obrigatório para empresas que faturam acima de R$ 78 milhões.

 

O regime é muito utilizado por empresas dos segmentos de transporte de cargas, serviços hospitalares, comércio de mercadorias ou produtos, transportadores, atividade rural, profissionais liberais, como advogados, dentistas, administradores, médicos, contadores, engenheiros, economistas, consultores e construção civil, entre outros.

 

Os impostos cobrados no Lucro Presumido envolvem a apuração do IRPJ, da CSLL, PIS, COFINS, ICMS e ISS de forma separada. Em relação ao PIS e COFINS, geralmente são calculados de forma cumulativa sobre o faturamento, ou seja, através de alíquota fixa, não sendo permitido créditos.

 

Tanto quanto saber as cobranças e as atividades que podem se enquadrar no Lucro Presumido, é importante saber a forma de cálculo, que deve considerar: faturamento no período de apuração (trimestre); margem de lucro presumida, aplicação da margem de lucro presumida sobre o faturamento e calcular o tributo devido de acordo com a alíquota prevista na legislação.

 

Lucro Real

No Lucro Real, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é calculado com base no lucro real da empresa (como o próprio nome já diz) — considerando receitas menos despesas.

 

Para ser enquadrado no Lucro Real, é necessário que o empresário tenha total controle de suas receitas e despesas e também é preciso considerar que o valor dos impostos vai ser calculado com relação ao lucro obtido em um determinado período. É importante salientar também que nem todas as despesas podem ser dedutíveis para apuração do Lucro Real, e ainda tem despesas com limites.


No lucro real, geralmente o PIS e o COFINS são calculados no regime não cumulativo, sendo permitido crédito sobre insumos e materiais utilizados na produção e/ou na revenda de mercadorias, contudo suas alíquotas podem ser maiores que do na apuração do PIS e COFINS no Lucro Presumido.

 

As empresas que escolhem o Lucro Real podem aproveitar benefícios fiscais em relação à redução ou isenção de impostos. Para algumas atividades, é obrigatório esse regime, como Instituições financeiras, cooperativas de crédito, empresas de seguro privado, entidades de previdência aberta e sociedades de crédito imobiliário, estando ainda sujeitas as empresas que tiveram lucro, rendimentos ou ganhos de capital fora do país; empresas que explorem as atividades de compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring) e empresas que têm benefícios fiscais em relação à redução ou isenção de impostos.

 

A mudança do regime tributário poderá ser realizada anualmente e recomenda-se que seja realizado um planejamento tributário, para que possa ser indicado o regime de tributação mais vantajoso para a empresa, sendo que a indicação poderá depender do gasto com folha de pagamento, faturamento, margem bruta, entre outros fatores.

 

Quando for abrir um empreendimento, considere junto ao seu plano de negócios a previsão de tributos que incidirão sobre a atividade, ou ainda caso for revisar sua tributação atual, busque apoio especializado de profissional da área fiscal e/ou contábil.

 

Fonte: Adaptado de Administradores.com

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