Quais as mudanças aprovadas da reforma tributária?

Depois de 30 anos de discussão, o Congresso Nacional deu um passo histórico e promulgou, no último dia 20/12, a reforma tributária sobre o consumo. No próximo ano, os parlamentares se debruçarão sobre os projetos de lei complementar que regulamentarão vários pontos da emenda constitucional e iniciarão a segunda etapa da reforma, que mudará a cobrança e o pagamento do Imposto de Renda. A emenda constitucional simplificará e unificará os tributos sobre o consumo, mas as mudanças ocorrerão aos poucos. A nova tributação das mercadorias e dos serviços começará a entrar em vigor em 2026 e só terminará em 2033. A transição para a cobrança do imposto no destino (local de consumo) se iniciará em 2029, levará 50 anos e só será concluída em 2078.

 

Entenda as mudanças da reforma tributária:


Extinção e criação de tributos


Criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, composto por dois tributos:


•  Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): unificará o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);


•  Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): unificará o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS);


•  Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) inicialmente seria extinto, mas continuará a existir, incidindo sobre produtos concorrentes dos produzidos na Zona Franca de Manaus;


•  No modelo dual, a União define a alíquota da CBS; e os estados e municípios, do IBS. Em relação aos tributos locais, a diferença será que os governos estaduais e as prefeituras terão de concordar com uma alíquota única, em vez de cada ente público reduzir tributos para estimular a guerra fiscal;


•  Não cumulatividade plena: a CBS e o IBS não incidirão em cascata em nenhuma fase da cadeia produtiva. Hoje, o modelo brasileiro é de cumulatividade parcial. Alguns setores da economia continuam pagando em cascata. Outros pagam por valor adicionado em cada etapa da cadeia (pagam sobre o valor acrescentado sobre o preço anterior), mas contam com isenções ao longo das etapas que resultam em maior tributação ao fim da cadeia;


•  Cobrança no destino: mercadoria e serviço serão tributados no local do consumo, em vez da origem, como ocorre atualmente. Mudança acaba com guerra fiscal;


•  Desoneração de exportações e investimentos.

 

Imposto Seletivo


•  Cobrança sobre produtos que gerem danos à saúde ou ao meio ambiente;


•  Alíquotas definidas por lei;


•  60% da receita vai para estados e municípios;


•  Princípio da anualidade: cobrança só poderá começar no ano seguinte à sanção da lei;


•  Imposto regulatório: não tem objetivo de arrecadar, mas regular mercado e punir condutas prejudiciais;


•  Produtos:
—bebidas alcoólicas e cigarros;
—possibilidade de cobrança sobre combustíveis, agrotóxicos, defensivos agrícolas e alimentos processados e ricos em açúcar;
—alíquota de 1% sobre extração de recursos naturais não renováveis, como minério e petróleo;


•  Exclusão da incidência sobre:
—telecomunicações;
—energia;
—produtos concorrentes com os produzidos na Zona Franca de Manaus;
—armas e munições;
—insumos agrícolas que se beneficiem de alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão, exceto no caso de agrotóxicos e defensivos.


Transição


•  2026: início da cobrança da CBS e do IBS em 2026, com alíquota de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS;


•  2027: extinção do PIS/Cofins e elevação da CBS para alíquota de referência (a ser definida posteriormente pelo Ministério da Fazenda);


•  2027: redução a zero da alíquota de IPI, exceto para itens produzidos na Zona Franca de Manaus;


•  2029 a 2032: extinção gradual do ICMS e do ISS na seguinte proporção;
– 90% das alíquotas atuais em 2029;
– 80% em 2030;
– 70% em 2031;
– 60% em 2032.


•  2033: vigência integral do novo sistema e extinção dos tributos e da legislação antigos;


•  2029 a 2078: mudança gradual em 50 anos da cobrança na origem (local de produção) para o destino (local de consumo).

 

Alíquotas


•  Alíquota única padrão: estimada em 27,5%, mas poderá ser menor caso governo reduza sonegação, valerá como regra geral;


•  Alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão aos seguintes grupos, com cadeia produtiva curta e que seriam prejudicados pelo IVA não cumulativo:
–Dispositivos médicos;
–Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
–Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual (alíquota de IBS);
–Serviços de saúde;
–Serviços de educação;
–Produtos agropecuários fora da cesta básica, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
–Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
–Produtos e insumos da aquicultura
–Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais
–Atividades desportivas.
–Bens e serviços relacionados à segurança e à soberania nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética;
–Comunicação institucional
–Produtos de limpeza consumidos por famílias de baixa renda
–Setor de eventos
–Nutrição enteral ou parenteral (que previnem ou tratam complicações da desnutrição)


•  Profissionais liberais com atividades regulamentadas pagarão 70% da alíquota-padrão do IVA
—Na prática, medida beneficia apenas empresas, escritórios e clínicas que faturem mais de R$ 4,8 milhões por ano. Isso porque a maior parte dos profissionais autônomos, que ganham abaixo desse valor, está incluída no Simples Nacional


•  Alíquota zero
–Cesta básica nacional com possibilidade de regionalização, a ser definida por lei complementar. Atualmente, cada estado tem sua composição.
–Medicamentos para tratamento de doenças graves;
–Serviços de educação de ensino superior: Prouni;
–Pessoas físicas que desempenhem atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura;
–No caso de produtor rural pessoa física, isenção de IBS e CBS vale para quem tem receita anual de até R$ 2 milhões. O produtor que recebe menos que esse valor por ano poderá repassar crédito presumido (tipo de compensação tributária) aos compradores de seus produtos.
—Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos
—Compra de automóveis por taxistas e pessoas com deficiência e autismo
—Compra de medicamentos e dispositivos médicos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos
—Reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
–Compras governamentais: isenção, caso seja admitida a manutenção de créditos tributários de operações anteriores; repasse integral da arrecadação do IBS e da CBS recolhida


•  Ampliação da imunidade tributária para igrejas: de "templos de qualquer culto", a medida agora abrangerá "entidades religiosas, templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes";


•  Se modificações na tributação do consumo aumentarem arrecadação geral, dispositivo no texto prevê a redução das alíquotas do IBS e da CBS ao ente público contratante (União, Estado ou município).

 

Livros


•  Livros continuarão com imunidade tributária.

 

Regimes tributários favorecidos


•  Zona Franca de Manaus


•  Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

 

Regimes tributários específicos


•  Combustíveis e lubrificantes: cobrança monofásica (em uma única etapa da cadeia), alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuinte;


•  Serviços financeiros, seguros, operações com bens imóveis, cooperativas, planos de assistência à saúde e apostas: alíquotas específicas, tratamento diferenciado nas regras de creditamento (aproveitamento de créditos tributários) e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento (em vez do valor adicionado na cadeia);


•  Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes, agências de viagem, missões diplomáticas


•  Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;


•  Sociedades Anônimas de Futebol, que terão recolhimento unificado.


•  Na segunda votação, Câmara retirou os seguintes setores dos regimes específicos: saneamento básico, concessão rodoviária, transporte aéreo, microgeração e minigeração de energia, telecomunicações, bens e serviços "que promovam a economia circular"

 

Montadoras de veículos


•  prorrogação até 2032 de benefícios para fabricação de baterias e de veículos por montadoras instaladas no Norte, Nordeste e Centro-Oeste;


•  estados do Sul e do Sudeste discordavam da prorrogação, mas a Câmara manteve incentivos reincluído pelo Senado na reforma tributária

 

Revisão periódica


•  A cada cinco anos, exceções serão revisadas, com custo-benefício avaliado
—setores beneficiados deverão seguir metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais;
—dependendo da revisão, lei determinará regime de transição para a alíquota padrão.


Trava para carga tributária


•  Teto para manter constante a carga tributária sobre o consumo;


•  Atualmente, esse teto corresponderia a 12,5% do PIB;


•  A cada 5 anos, seria aplicada uma fórmula que considera a média da receita dos tributos sobre consumo e serviços entre 2012 e 2021;


•  Fórmula será calculada com base na relação entre a receita média e o Produto Interno Bruto (PIB, bens e serviços produzidos no país);


•  Caso o limite seja superado, a alíquota de referência terá de cair;


•  Redução seria calculada pelo Tribunal de Contas da União, baseado em dados dos entes federativos e do futuro Comitê Gestor do IBS.

 

Cashback


•  Ideia inicial era incluir na PEC mecanismo de devolução a famílias de baixa renda, semelhante ao existente em alguns estados, mas sistema será definido em lei complementar.


•  Retirada de dispositivo que diz cashback buscaria redução da desigualdade de raça e gênero. Foi mantido apenas objetivo de reduzir de desigualdades de renda.


•  Devolução obrigatória de parte dos tributos da conta de luz e do botijão de gás para famílias de baixa renda;


•  Ressarcimento ocorreria no momento da cobrança, entrando como desconto na conta de luz;


•  Detalhes a serem regulamentados por lei complementar.


Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR)


•  Criado para reduzir desigualdades regionais e sociais;


•  Aportes feitos pela União;


•  Aplicação dos recursos: estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades com elevado potencial de geração de emprego e renda, com possibilidade de concessão de subvenções; ações para o desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.


•  Fundo começaria com aportes de R$ 8 bilhões em 2029 até chegar a R$ 40 bilhões no início de 2034;


•  Em 2034, aportes subiriam R$ 2 bilhões por ano até atingir R$ 60 bilhões em 2043.


•  Divisão dos recursos:
—70% pelos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE);
—30% para estados mais populosos.


Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental


•  Destinado a estados do Norte com áreas de livre-comércio;


•  Inicialmente restrito ao Amazonas, para beneficiar Zona Franca de Manaus, foi ampliado para Acre, Rondônia, Roraima e Amapá durante votação no Senado.


Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais


•  Fundo com recursos da União garantirá benefícios fiscais já concedidos pelos estados até 2032;


•  Em 2028, fundo chegaria ao ponto máximo, com R$ 32 bilhões. Posteriormente, recursos caem;


•  Seguro-receita para compensação da perda de arrecadação dos entes federativos com o fim de incentivos fiscais corresponderá a 5% do IBS;


•  Critérios de repartição:
—estados e municípios com maior perda relativa (em termos percentuais) de arrecadação;
—receita per capita (por habitante) do fundo não pode exceder três vezes a média nacional, no caso dos estados, e três vezes a média dos municípios de todo o país, no caso das prefeituras.


Desoneração da folha


•  Caso uma eventual criação de mais empregos, com a desoneração da folha a alguns setores da economia, resulte em maior arrecadação, esse aumento deve ser usado para reduzir a tributação do consumo de bens e serviços.


•  Nessa hipótese, demais setores não incluídos na desoneração poderão também ser beneficiados.

 

Bancos


•  Manutenção da carga tributária das operações financeiras em geral;


•  Manutenção da carga tributária específica das operações do FGTS e dos demais fundos garantidores, como Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab), vinculados ao Minha Casa, Minha Vida, e Fundo de Desenvolvimento Social (FDS)

 

Auditores fiscais


•  estados e municípios poderão aprovar leis para igualar a remuneração dos auditores fiscais locais aos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente em R$ 41 mil;


•  relator na Câmara tinha retirado dispositivo a pedido de governadores, mas Plenário da Casa reinstituiu a autorização.

 

Desvinculação de receitas


•  Prorrogação de 31 de dezembro de 2023 para 31 de dezembro de 2032, da desvinculação de 30% de receitas dos impostos, taxas e multas já instituídos por estados e municípios ou que vierem a ser criados até essa data, e de outras receitas correntes.


•  Mudança permite que até 30% da receita do IBS não sejam vinculados por lei, com exceção de algumas finalidades, como gastos mínimos em saúde e educação ou Fundeb.

 

Fundos estaduais para infraestrutura


•  Fundos estaduais formados por contribuições locais sobre produtos primários e semielaborados poderão continuar a existir até 2032, desde que estejam em vigor em 30 de abril de 2023;


•  Permissão vale apenas para estados com fundos em funcionamento em 30 de abril de 2023;
—Com a regra, apenas Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará poderão manter contribuição;
—Contribuição só poderá ser cobrada até 2032, para evitar nova guerra fiscal.


•  Dinheiro deverá ser usado para obras de infraestrutura e habitação;


•  Medida incluída a pedido do governador de Goiás, Ronaldo Caiado, e de outros governadores com fundos semelhantes, vinculados à concessão de benefícios fiscais do ICMS.

 

Transferências constitucionais


•  Critérios de repartição do IBS serão definidos por lei complementar. Câmara retirou média da arrecadação do ICMS entre 2024 e 2028;


•  Transferências constitucionais dos tributos extintos futuramente pela reforma (IPI e ICMS) continuam com os mesmos índices;


•  Da arrecadação do IBS que caberá aos estados, 25% continuam a ser repartidos entre os municípios de seu território, mas com percentuais diferentes:
–85% do montante, no mínimo, proporcionalmente à população;
–10% desse montante com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e aumento da equidade segundo lei estadual;
–5% em montantes iguais para todos os municípios do estado.


•  Índices de 85%, 10% e 5% também valerão para arrecadação do Imposto Seletivo em função da exportação de produtos industrializados, que contam com isenção;


•  Reserva de 18% da arrecadação da CBS para seguro-desemprego e abono salarial.

 

Comitê Gestor


•  Encarregado de gerir a cobrança e a arrecadação do IBS, Conselho Federativo foi rebatizado de Comitê Gestor;


•  Órgão passará a ter caráter exclusivamente técnico, assegurando divisão correta dos recursos, sem capacidade de propor regulações ao Legislativo;


•  Congresso poderá convocar o presidente do Comitê Gestor e pedir informações, como ocorre com os ministros;


•  Representação do órgão será feita por integrantes das carreiras da Administração Tributária e das Procuradorias dos estados, do Distrito Federal e municípios;


•  Emenda sobre representantes do órgão acatada a pedido dos Fiscos para impedir criação de carreiras e cargos dentro do Comitê Gestor;


•  Senado havia incluído sabatina para presidente do Comitê Gestor, mas Câmara retirou exigência.

 

IPVA


•  Inclusão de cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis;


•  Possibilidade de o imposto ser progressivo conforme o impacto ambiental do veículo. Quem polui mais, paga mais;


•  Possibilidade de que carros elétricos paguem alíquotas menores;

 

•  Lista de exceções para IPVA, incluída durante negociações:
–Aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;
–Embarcações de pessoa jurídica com outorga de serviços de transporte aquaviário;
–Embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;
–Plataformas que se locomovam na água sem reboques (como navio-sonda ou navio-plataforma);
–Tratores e máquinas agrícolas.


Herança e doação


•  Progressividade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);


•  Alíquota subirá conforme o valor da transmissão; transferência a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde tiver domicílio;


•  Cobrança sobre heranças no exterior;


•  Isenção de ITCMD sobre transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos

 

IPTU


•  Possibilidade de prefeituras atualizarem base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por decreto;


•  Decreto obedecerá a critérios gerais previstos em lei municipal;


•  Medida atende a pedido das prefeituras.

 

Iluminação pública


•  Contribuição para custear iluminação pública, de competência municipal, poderá ser usada para expansão e melhoria do serviço, finalidades não previstas hoje pela Constituição.

 

Segunda etapa da reforma


•  Prazo de até 180 dias após promulgação da reforma sobre o consumo para o envio da segunda etapa da reforma tributária, que trata da reforma dos tributos sobre a renda. Tema pode ser reformulado por projeto de lei.

 

 

 

 

 

Fonte: Adaptado de Revista Amanhã e Agência Brasil 

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