O que vai mudar no cheque especial?
Se você usa seguidamente a linha de crédito de cheque especial dos bancos, você passará a ser alertado por eles que há alternativas melhores para crédito.
Devido à queda da taxa básica de juros da economia (ver artigo sobre isso), e a demora da redução da taxa de juros no mercado, o Banco Central pediu essa ação, que foi de iniciativa da Febraban (Federação Brasileira dos Bancos).
Na prática, a partir de 01/07/2018, quem usar acima de 15% do limite do cheque especial por 30 dias ou mais, e ainda que o valor da dívida seja superior a R$ 200,00, será avisado pelo banco de opções mais vantajosas de crédito, em relação aos encargos financeiros. Dentre essas opções, terá o parcelamento da dívida de cheque especial.
O cliente não será obrigado a aceitar a oferta do parcelamento, mas será avisado novamente pelo banco após 30 dias. Caso o cliente aceitar a opção de parcelamento, caberá ao banco decidir sobre a manutenção do limite do cheque especial ou o cancelamento.
Além disso, estão previstas medidas educativas, de forma a alertar o cliente do valor alto de juros que está pagando. Para se ter uma idéia, em fevereiro/2018 a taxa média de juros do cheque especial foi de 324,10% ao ano, ou 12,79% ao mês. Uma linha de crédito pessoa física gira em torno de 3,50% ao mês.
Mas porque o juro do cheque especial é alto?
Há alguns fatores determinantes para que a taxa seja alta. Um deles é a facilidade de contratação, bem como a comodidade e praticidade. Quando da abertura da conta bancária, já é estabelecido o limite de crédito, e devido à imprevisibilidade da utilização, o risco para os bancos é maior. Risco maior significa juros maiores.
Outro fator é a inexistência de prazo. Se a conta bancária estiver ativa e com cadastro em dia, o limite de cheque especial é renovado automaticamente, não tendo prazo de devolução. Todo mês é cobrado o juro, mas o saldo devedor continua.
Destaca-se ainda o alto índice da inadimplência. Atualmente é cerca de 16% para o cheque especial, enquanto que a média de inadimplência de outras operações é de 3,5%, conforme Febraban.
Se o cheque especial é tão temido, porque existe e como devo utilizá-lo?
Apesar de muitos alertas para os cuidados nessa linha de crédito, maior parte das pessoas utilizam, principalmente pela desorganização financeira. Eu apontaria um único motivo para poder usar, que seria uma situação emergencial de cobrir algum cheque que foi compensado antes da data combinada, ou alguma conta emergencial que surgiu para pagar. Permanecer em cheque especial por mais de 30 dias será bom somente para os bancos, pois é a linha de crédito com maior ganho de spread, que é a diferença da taxa que os bancos captam dinheiro pela taxa que emprestam.
Essa medida da Febraban vai contribuir para reduzir o uso do cheque especial?
Apesar do cheque especial ser um produto muito interessante para os bancos, o compromisso deles passa a ser de orientar as pessoas sobre a utilização correta do mesmo, bem como ofertar opções de parcelamento, conforme comentei antes. Muitas pessoas não sabem que podem pedir para o banco outra linha de crédito para parcelar o cheque especial (hoje, antes da mudança de 01/07). Por isso que ações de divulgação e conscientização de uso do crédito são muito válidas, mas devemos agir ativamente, buscando informações sobre operações de crédito mais vantajosas.
Além do desconhecimento, outro fator que faz com que as pessoas continuem no cheque especial, é a ausência de prazo de amortização da dívida. Paga-se somente os juros e em muitos casos o valor principal continua, ou seja, todo mês no saldo devedor. Inclusive tem pessoas que confundem o limite de cheque especial com a sua disponibilidade no banco. E tem bancos que comunicam os valores de saldo disponível e limite de cheque especial de forma a gerar interpretação diferente.
Espera-se que essa mudança traga mais informação às pessoas que utilizam o cheque especial. Independente disso, se você ou sua empresa tem usado de forma recorrente essa linha de crédito, procure a instituição e tente negociar, a fim de contratar uma operação com valor menor de juros.
Fabio Nepomoceno - Consultor de Finanças