Mudanças no cartão de crédito
A partir dessa segunda feira, 03/04, entram em vigor as novas regras para parcelamento do cartão de crédito, ou melhor, novas regras para evitar de cair no endividamento do cartão de crédito, tão temido entre as modalides de crédito.
Caso você não venha a pagar a fatura total do cartão, entrará em crédito rotativo e o banco irá oferecer uma modalidade de parcelamento do saldo devedor, dentro de 30 dias. Caso você não aceite as condições e ainda não pague o saldo da fatura, ficará inadimplente com a instituição.
Na prática, o consumidor não poderá mais ficar no rotativo e ir “pedalando” a fatura. Isso porque, nas regras anteriores, quando acontecia o pagamento menor, em muitos casos a dívida tornava-se impagável, visto a alta taxa de juros. Num exemplo de uma fatura de R$ 1.000,00, caso fosse pago R$ 150,00 no primeiro mês, a dívida saltaria de R$ 850,00 para R$ 948,72. No fim do sexto mês estaria em R$ 1.708,90.
Agora pelas novas regras, se o cliente fizer uma fatura de R$ 1 mil, mas pagar apenas R$ 150, ele entra no rotativo apenas por um mês. Ou seja, depois de 30 dias, a conta dele sobe de R$ 850,00 para R$ 948,72.
Após o banco terá de contatar o consumidor e perguntar se ele quer parcelar ou pagar à vista. Se não fizer nenhuma dessas escolhas, se tornará inadimplente e pagará uma taxa elevada de juros.
Espera-se que o parcelamento a ser disponibilizado ao cliente tenha uma taxa menor de juros do que atualmente. Vamos acompanhar.
Mas convenhamos que o melhor é não parcelar, e sim ter um bom controle financeiro e pagar a fatura total no vencimento.
Fabio Nepomoceno - Consultor de Finanças - F12 Cosultoria