IR 2022: 5 armadilhas ao declarar o Imposto de Renda que podem levar à malha fina

Dia 31 de maio é o prazo final para entregar a Declaração do Imposto de Renda 2022. De acordo com dados da Receita Federal, a expectativa é receber um total de 34,1 milhões de declarações até o final do prazo. Porém, até o dia 09/05, cerca de 14 milhões de contribuintes ainda não haviam declarado o IR.

 

Um dos problemas em deixar a declaração para última hora é cair em armadilhas. Quando os erros acontecem, é comum o contribuinte culpar o próprio processo de declaração, alegando dificuldade e confusão.

 

Segundo a advogada Andréa Marco Antonio, em geral, o processo só é mais complicado para quem tem diferentes tipos de rendimentos, o que requer mais conhecimento da legislação. "Se a pessoa organizar os documentos fornecidos pelas fontes pagadoras e fizer a declaração com atenção, seguindo o 'Perguntas e Respostas IRPF' disponibilizado anualmente pela Receita Federal, o processo com certeza fica mais fácil", explica.

 

Outro facilitador para o envio da declaração do IR é a "declaração pré-preenchida" disponibilizada pela Receita Federal. O documento já traz a maior parte dos dados que precisam ser declarados, simplificando o processo. No entanto, há algumas limitações que impedem o seu uso, como ganhos de capital por meio de imóveis, ações ou fundos imobiliários.

 

Para ajudar o contribuinte, elencamos as cinco principais armadilhas que podem atrapalhar o processo de declaração do IR. Veja abaixo.

 

1. Omissão de rendimentos

 

Um dos principais erros cometidos pelos contribuintes ao declarar o IR é a omissão de rendimentos. Segundo Gabriel Cordeiro Martins de Oliveira, tributarista na Orizzo Marques Advogados, o indivíduo cai nessa armadilha quando "deixa de informar valores como aluguéis, dividendos e previdência".

 

Para não cometer o erro, é importante saber todas as informações que devem ser declaradas, o que pode ser conferido no "Perguntas e Respostas IRPF".

 

2. Preenchimentos incorretos

 

Já diz o ditado popular: a pressa é inimiga da perfeição. Quanto mais apertado estiver o prazo de entrega, mais fácil cometer erros simples como preencher os rendimentos em fichas incorretas ou, até mesmo, digitar valores errados.

 

A classificação dos rendimentos é dividida em três tipos: tributáveis (salário, aluguel, etc.); de tributação exclusiva (juros sobre capital próprio); e não tributáveis (poupança e herança). Por isso, é essencial que cada rendimento seja declarado na ficha correta. 

 

Martins de Oliveira indica que a melhor forma de evitar erros desse tipo é organizando, ao longo do ano todo, uma pasta (física ou eletrônica) com todos os documentos que serão necessários para a declaração.

 

"A partir de fevereiro, o indivíduo pode complementar esses documentos com os informes de rendimentos disponibilizados pelos empregadores, instituições financeiras, imobiliárias e demais fontes pagadoras", orienta.

 

3. Deduções incorretas

 

Lançar despesas que não são dedutíveis ou não informar que foram reembolsadas é tão errado quanto omitir rendimentos. Nem todos os gastos do ano se enquadram nas regras para a dedução, e isso vale para gastos com pets, cursos extracurriculares e livros escolares, por exemplo. Até mesmo algumas despesas médicas, como vacinas, não são dedutíveis.

 

Mais uma vez, não tem segredo: o jeito é conferir atentamente as regras da Receita Federal para saber quais deduções podem ser feitas e quais não podem.

 

4. Inclusão indevida de despesas com dependentes

 

"As despesas dos dependentes, como filhos e enteados, só podem ser deduzidas se eles se enquadrarem nos critérios da legislação", explica Martins de Oliveira.

 

Além disso, a própria inclusão errada de dependentes é um problema. Pais, por exemplo, só podem só podem ser incuídos como dependentes se o rendimento deles não ultrapassar os R$ 22.847,76 no ano de 2021.

 

5. Auxílio Emergencial

 

Auditor Fiscal da Receita Federal por mais de 20 anos, Luis Corrêa dos Santos ressalta que o Auxílio Emergencial, pago pelo Governo Federal como ajuda financeira complementar durante a pandemia, também deve entrar na declaração do IR.

 

"O indivíduo que recebeu rendimentos tributáveis com valor total acima de R$ 28.559,70 durante o ano de 2021 precisa declarar o Imposto de Renda em 2022. E é importante lembrar que o Auxílio Emergencial é considerado um rendimento tributável", explica.

 

Atenção!

 

Segundo Corrêa dos Santos, muitas pessoas deixam de fazer a declaração do Imposto de Renda por terem perdido ou não terem acesso aos informes de rendimentos. No entanto, não declarar o IR nunca deve ser uma opção: "Use um comprovante - recibo, extrato do pagamento, nota fiscal - indicando o pagamento. Mas não deixe de declarar o IR", alerta.

 

Atenção também a emails fraudulentos que fingem ser da Receita Federal. A declaração do IR 2022 e informações oficiais podem ser acessadas através do portal e-CACportal da Receita e pelo aplicativo disponível na App Store e Google Play

 

 

Fonte: Adaptado de Época Negócios

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