É possível parcelar o FGTS rescisório?
Em reunião do dia 13/12/2017, o Conselho Curador do FGTS aprovou a possibilidade de parcelar débitos rescisórios de FGTS das empresas. Tal situação foi motivada pelo grande número de empresas que não tinham condições de colocar em dia o FGTS de rescisão dos empregados dispensados, e que por consequência esses empregados saíam das empresas, e não conseguiam sacar o seu FGTS.
Essa nova regra vale para as empresas que possuem débitos até 31/12/2017. O parcelamento poderá ser feito em até 12 vezes, dependendo do quanto os valores das rescisões representam do total da dívida da empresa com o FGTS.
Se esse percentual for menor do que 10%, o pagamento deverá ser feito à vista, sem negociação. Se for superior a 10%, os débitos rescisórios poderão ser acordados em parcelas mensais e sucessivas, desde que com anuência do sindicato de trabalhadores da categoria.
Veja a tabela, que relaciona o percentual de dívida de débitos rescisórios de FGTS e as condições de pagamento
Percentual por número de parcelas
Até 10% ................................ À vista
De 10 a 20% .......................... Até 03
De 21 a 30% .......................... Até 06
De 31 a 40% .......................... Até 09
Acima de 40% ........................ Até 12
Agora é aguardar para ver como será operacionalizado o parcelamento, mas é uma boa notícia para as empresas regularizarem seus débitos. E também para os trabalhadores dispensados, que aumentarão as expectativas de receber o valor que lhe tem de direito.
Comentando sobre FGTS, lembrei que nesse ano teve o saque das contas inativas do fundo. Escrevi no início do ano um artigo sobre dicas do que fazer com esse dinheiro extra. Se você sacou, usou bem esse dinheiro? Veja o artigo que escrevi aqui
Até mais!
Fabio Nepomoceno - Consultor de Finanças - F12 Consultoria
Fonte: Agência Brasil