É necessário nota fiscal para enviar encomendas pelos correios?

Para quem envia mercadorias pelos correios, a partir de 02/01/2018 passou a ser obrigatório a apresentação de nota fiscal nas encomendas sujeitas a tributação. A nota fiscal deverá ser colocada na parte externa da embalagem da encomenda a ser enviada.


Para produtos que não estão sujeitos a tributação, o remetente deverá preencher uma declaração de conteúdo, que também deverá ser colocada na parte externa da encomenda.
A medida é para atender às exigências da fiscalização tributária em relação à  circulação de mercadorias no país, que determinam que o transporte de qualquer mercadoria sujeita a tributação deve ocorrer com a nota fiscal.


Os microempreendedores individuais (MEIs) também estão sujeitos à essas regras. Todas as mercadorias enviadas através dos Correios e/ou transportadora para outros estados devem ser acompanhadas obrigatoriamente da nota fiscal, seja a venda para pessoas físicas ou jurídicas. As mercadorias enviadas sem a nota poderão ser apreendidas pela fiscalização tributária federal e/ou estadual.


Em caso de optar pela declaração de conteúdo, que é o transporte de bens entre não contribuintes de ICMS, o remetente declara, “sob as penas da lei, que o conteúdo da encomenda não constitui objeto de mercância”.
Pessoas físicas que vendem pela internet também devem mandar a mercadoria com nota fiscal ou declaração de conteúdo. Isso vale também para vendas de produtos usados.

Diferença entre nota fiscal e declaração de conteúdo

Cabe ao remetente da mercadoria avaliar quanto ao uso de declaração de conteúdo ou nota fiscal. Se o envio for originário de operação de compra e venda, deverá ser anexada a nota fiscal. A declaração de conteúdo cabe ao transporte de bens entre não contribuintes, em substituição à nota fiscal.
A declaração de conteúdo pode ser utilizada para remessa de bens que não foram originários de operação mercantil (compra e venda). Tal declaração não será preenchida pelo atendente da agência dos correios, sendo de responsabilidade exclusiva do remetente.


No documento fiscal ou na declaração de conteúdo deve constar o valor do produto, mas ele não precisa ficar visível durante o transporte. Se o pedido for enviado de forma fracionada, em várias caixas, as notas fiscais deverão ser emitidas individualmente e acompanhar cada volume.

Fabio Nepomoceno - Consultor de Finanças

Fonte: Adaptado de g1.globo.com - 02/01/2018

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