Como retificar a declaração de imposto de renda?
Muitos contribuintes têm dificuldades em usar o programa da Receita Federal e cometem erros ou prestam informações incompletas na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda e só percebem depois de enviarem o documento ao Fisco.
Por isso, ao fazer uma declaração retificadora é possível ajustar os dados e reenviar a declaração para evitar a malha fina e prejuízos.
1. O que é retificação?
Uma retificação basicamente é o instrumento que o contribuinte tem de corrigir alguns erros que podem ter sido cometidos no preparo da declaração de imposto de renda, após o envio ao Fisco.
“A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso”, conforme explica a Receita Federal.
2. Qual é o prazo para retificar?
É possível retificar a declaração no prazo limite de até 5 anos contados de 1º de janeiro do ano seguinte ao ano inicial de apresentação da declaração ou a partir do ano inicial de apresentação da declaração, caso tenha havido pagamento de imposto antecipadamente (carnê-leão, imposto retido na fonte).
Porém, apenas até o prazo final da declaração, em 29 de abril, é possível trocar o formato de tributação: desconto simplificado (declaração simplificada) para deduções legais ou vice-versa (declaração completa).
Com relação ao prazo limite de 5 anos para retificar a declaração é aplicável mesmo que o contribuinte tenha caído na malha fina ou não, porém desde que a Receita não tenha emitido uma notificação a ele.
O contribuinte que caiu na malha fina, no entanto, que tenha agendado atendimento, não poderá retificar a declaração do exercício após a entrega dos documentos à Receita Federal.
3. Posso retificar uma declaração já processada e enviada?
Sim. Na prática, a declaração só pode ser retificada quando já foi enviada ao Fisco. Se o contribuinte cometeu algum erro, mas não enviou a declaração, basta arrumar as informações antes de enviar. O processo de retificação só existe quando a declaração foi enviada e um número do recibo de entrega foi gerado.
O contribuinte deve evitar o processo da retificação, mas se for preciso, deve retificar o quanto antes. A recomendação é preencher a declaração com os documentos em mãos e prestando bastante atenção para evitar erros bobos e ter que separar mais um tempo para fazer uma retificação.
4. Como retificar a declaração de 2022?
O passo a passo para a retificação não é muito complexo: o contribuinte deve abrir o programa de declaração deste ano e localizar, no topo da página do lado esquerdo da tela, a opção “Retificar” – fica na aba “Declaração”. Depois deve clicar nela e, em seguida, selecionar a declaração que será corrigida.
As declarações já enviadas são identificadas pelo n° do recibo, pelo tipo (completa ou simplificada) e pelo nome e CPF do contribuinte.
Se é a primeira vez neste ano que o contribuinte está fazendo a retificação, basta selecionar a que aparecer na tela, como “Original”.
Se o contribuinte já fez mais de uma declaração retificadora e vai precisar corrigi-la novamente, basta selecionar a última, que aparecer como “Retificadora”, enviada. O programa criará automaticamente uma cópia da declaração que foi enviada com o erro na aba “Em Preenchimento”.
Ao fazer isso, ao lado do nome do contribuinte vai aparecer “Retificadora”, indicando que essa nova declaração corrige a que foi enviada anteriormente. Ao abrir a declaração retificadora, faça as devidas correções.
Vale lembrar que há como verificar se há algum erro antes de enviar: ao lado esquerdo da tela, entre em “Fichas da declaração”, e clique em “Verificar pendências” para confirmar se não houve falhas no preenchimento.
Alertas vermelhos precisam ser corrigidos, pois impedem que a declaração, mesmo retificadora, seja entregue. Já os alertas amarelos só chamam atenção do contribuinte para possível correção, mas não impedem que a declaração seja enviada à Receita.
Feitos os ajustes, o contribuinte deve clicar em “Entregar declaração”, que fica do lado esquerdo na aba “Declaração”.
5. Por onde envio a retificação?
Segundo a Receita, até 29 de abril, a declaração retificadora deve ser enviada pela Internet, mediante a utilização do programa ou por meio de dispositivos móveis mediante acesso ao aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
Após o fim do período da declaração, além das opções citadas, o documento também pode ser apresentado em mídia removível nas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal.
6. Como retificar a declaração anos anteriores?
O processo de retificação da declaração de anos anteriores segue praticamente o mesmo passo a passo citado anteriormente, porém é importante frisar que o contribuinte deve apresentar declaração preenchida no programa IRPF correspondente ao ano da declaração.
Para achá-lo basta acessar o site da Receita ou buscar por “Programa de Imposto de Renda ano X” que o link é facilmente encontrado.
A entrega da declaração retificadora deve ser efetuada no próprio programa do ano anterior correspondente, acessando o menu “Declaração”, e selecionando-se a opção “Entregar Declaração”.
Nesse caso, a Receita não admite retificações que alterem a forma de tributação (completo x simplificado).
7. O contribuinte pode ser punido por fazer uma retificação?
Não, o contribuinte pode fazer a retificação sempre que precisar, seguindo as regras explicadas.
Porém, é importante saber que se o contribuinte tiver entregue a declaração no início do prazo, ao fazer a retificação é como se ele entregasse uma nova declaração, portanto, se tiver imposto para receber, irá para o final da lista de contribuintes e receberá sua restituição mais tarde.
A declaração retificadora anula a declaração enviada anteriormente, então o prazo da restituição conta a partir da retificação.
Há alguns cenários em que o contribuinte precisa prestar atenção, se fizer a retificação após o dia 29 de abril – fim do prazo da declaração.
Por exemplo, o contribuinte teve imposto a pagar e fez a retificação depois de já ter pago a primeira cota (ou seja, após o dia 29 de abril).
Nesse caso, se após fazer a retificação for verificado que o valor de imposto a pagar aumentou, ele pagará a diferença acrescida de uma multa e juros dentro da quantidade de cotas que já definiu.
Os juros correspondem à taxa Selic acumulada mensalmente, a partir de 01 de maio de 2022 até o mês anterior ao do pagamento, acrescida de 1% no mês do pagamento, e a multa é de 0,33% por dia de atraso – no limite máximo de 20%.
O cálculo dos acréscimos legais pode ser efetuado acessando o serviço Sicalc Web, no site da Receita Federal, ou no próprio programa da Receita Federal, acessando o menu Declaração > Imprimir > Darf do IRPF.
Outra hipótese: o contribuinte tinha imposto a pagar, também fez a retificação após o dia 29 de abril e após a retificação ser verificada ele diminuiu o imposto que tinha a pagar.
Nesse caso, os valores das cotas são recalculados automaticamente pelo programa. E o que ele pagou a mais será compensado nas demais cotas que ainda não foram pagas – reduzindo o valor das cotas.
Por fim, um terceiro exemplo: o contribuinte tinha imposto a pagar, mas quando fez a declaração após o dia 29 de abril, viu que na verdade teria um valor a receber.
Nesse caso, para reaver o valor do imposto pago indevidamente, precisa entrar no Per/Dcomp Web, que é uma aplicação disponibilizada no portal eCAC, que permite o pedido eletrônico de restituição, para solicitar de volta o que ele pagou a mais.
Ainda, se o contribuinte tinha imposto a restituir, mas quando fez a declaração após o dia 29 de abril viu que esse valor aumentou há duas situações.
Se ele já tiver recebido a restituição, o procedimento é o mesmo descrito acima e precisará solicitar a parte que falta no portal e-CAC.
Caso contrário, basta aguardar o processamento da nova declaração e automaticamente vai receber o valor correto do imposto a ser restituído.
8. Quantas vezes é possível retificar?
Não existe um limite oficial limitando o número de retificações da declaração. O contribuinte pode retificar a declaração quantas vezes ele achar necessário, desde que não tenha sido iniciado um procedimento de fiscalização — e se estiver dentro do prazo, que vai até o fim de abril, também pode alterar o formato de tributação (completo/simplificado) quantas vezes quiser.
Fonte: Adaptado de Infomoney
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