Como informar bens que não tinham sido informados antes na declaração do IRPF?
Época de declaração de imposto de renda da pessoa física e começam a vir a tona muitas dúvidas quanto ao preenchimento.
Em muitos casos, as pessoas se dão por conta de que quando vão declarar algum bem, identificam que acabaram esquecendo de informar nas declarações anteriores, devido a falta de algum documento, ou pelo prazo curto que tinham para entregar na época, ou até por esquecimento mesmo.
Para regularizar, primeiramente deve ser retificado as declarações de anos anteriores, através do preenchimento no programa gerador da época. Pode-se retroagir e retificar os últmos 5 anos. Primeiramente pode ser retificado a declaração mais antiga, daquele ano que o bem passou a existir ou foi adquirido. Após retifica-se os anos posteriores.
Exemplo: foi esquecido de declarar uma conta de poupança do dependente que iniciou em 2014. Nesse caso, deverá ser retificado a declaração do exercício 2015, ano base 2014, e será informado a conta poupança, com o seu respectivo valor no campo "situação em 31/12/2014". Após deve-se retificar também a declaração exercício 2016, ano base 2015, se assim a conta poupança continuar como bem em 2015, observando-se o novo valor no campo "situação em 31/12/2015". E por fim fazer a declaração exercício 2017, ano base 2016, com os valores atualizados, se em 2016 a conta poupança continuou como bem.
Nesse caso da poupança do dependente, o seu rendimento é isento. Portanto nas retificações, além de informar o bem, também deve ser informado o valor dos rendimentos isentos do dependente, referente rendimento da poupança.
Nessas retificações, é importante lembrar que não deve-se mudar o modelo da declaração original entregue na época e de que ainda deverá ser observado se a renda do período está compatível com a nova situação patrimonial do contribuinte, ou seja, a situação patrimonial após a correção da declaração.
Em breve trarei mais dicas sobre a declaração!
Fabio Nepomoceno - consultor de finanças - F12 Consultoria